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Direitos da pessoa idosa. O início de tudo!

Atualizado: 5 de nov.

Em 28 de setembro de 1885, foi promulgada a Lei 3.270, que instituia a libertação dos escravizados, a partir dos 60 anos, conhecida como a Lei dos Sexagenários.

Compondo a gênese das políticas públicas e envelhecimento no Brasil, a lei representa a intensa luta política travada entre parlamentares e a elite brasileira, para oferecer uma resposta das instituições do país, aos movimentos sociais e ao povo brasileiro, com o intuito de promover a abolição do trabalho escravo de maneira lenta e gradual, tendo como antecessora a Lei do ventre livre de 1871, culminando com a abolição da escravatura em 1888, com o advento da Lei Áurea.


Semelhante à aposentadoria atual, havia um pedágio para que o escravizado envelhecido alcançasse, definitivamente, a sua alforria, conforme consta no documento assinado por Dom Pedro II, a partir do § 10. "São libertos os escravos de 60 annos de idade, completos antes e depois da data em que entrar em execução esta Lei; ficando, porém, obrigados, a titulo de indenização pela sua alforria, a prestar serviços a seus ex-senhores pelo espaço de tres annos."


§ 11. "Os que forem maiores de 60 e menores de 65 annos, logo que completarem esta idade, não serão sujeitos aos alludidos serviços, qualquer que seja o tempo que os tenham prestado com relação ao prazo acima declarado."

Embora tenhamos alcançados avanços significativos, os idosos brasileiros permanecem reproduzindo, o pedágio de carência, para alcançar a sua emancipação, independência e autonomia, dentro da maioria dos lares brasileiros, submetidos ao trabalho doméstico ou sustentando financeiramente sua parentela.


É uma dolorida data esquecida, por manter viva na memória ancestral, de como os nossos velhos são tratados pelo estado, instituições e familiares.


O programa UniSER da UnB, promovendo o curso de extensão Educador Político Social em Gerontologia, desenvolve há mais de nove anos, projetos, ensino e pesquisas, para conscientizar a sociedade da importância de sermos enquanto humanos, ÚNICOS seres detentores de direito, reconhecidos pelo seu valor e sobretudo pelas suas vivências.


Nós brasileiros precisamos resgatar nossa cidadania e juntamente com o direito de viver nossas vidas em todas as fases.


Gilberto Amaro

Margo Karnikowski







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